Versão Chinesa

Portaria n.º 166/85/M

de 31 de Agosto

Torna-se necessário, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 87/84/M, de 11 de Agosto, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, da mesma data, e atento o regime constante dos Decretos-Leis n.os 43/85/M, de 18 de Maio, e 54/85/M, de 25 de Junho, alterar o quadro de pessoal dos Serviços de Marinha, adequando-o ao novo regime legal vigente.

Assim;

Usando da faculdade conferida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º do Estatuto Orgânico de Macau e atento o disposto no n.º 2 do mesmo artigo, o Governador de Macau manda:

Artigo único. O quadro de pessoal dos Serviços de Marinha é o que consta do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Governo de Macau, aos 7 de Agosto de 1985.

Publique-se.

O Governador, Vasco de Almeida e Costa.

———

Anexo

Número de lugares Designação
 

PESSOAL MILITAR

      Director: (a)
1 Oficial superior da classe de Marinha
      Oficial-adjunto:
1 Capitão-tenente da classe de Marinha
1     Chefe do Serviço de Abastecimento e Contabilidade:
1 Capitão-tenente da classe de Administração Naval
1 Chefe do Serviço de Máquinas e Electricidade — Capitão-tenente da classe de Engenheiros Maquinistas Navais (b)
1 Capitão-tenente da classe de Marinha
1 Primeiro-tenente da classe de Engenheiros Maquinistas Navais
1 Primeiro-tenente da classe de Oficiais Técnicos
1 Adjunto do chefe do Serviço de Abastecimento e Contabilidade e secretário-tesoureiro — Segundo-tenente da classe de Administração Naval (c)
1 Primeiro-sargento da classe de Maquinistas Navais (d)
1 Primeiro-sargento da classe de Maquinistas Navais (e)
2 Primeiro-sargento da classe de Maquinistas Navais
1 Primeiro-sargento da classe de Electrotécnicos
3 Marinheiro
1 Primeiro-sargento da classe de Abastecimento
1 Primeiro-sargento da classe da Taifa
3 Marinheiro da classe de Abastecimento
1 Marinheiro da classe da Taifa
1 Primeiro-sargento da classe de Comunicações
 

PESSOAL CIVIL

  Pessoal de nomeação:
1     Pessoal de chefia:
  Chefe de secção
      Pessoal técnico auxiliar:
1 Hidrógrafo principal
2 Hidrógrafo de 1.ª classe
3 Hidrógrafo de 2.ª classe
1 Desenhador principal, de 1.ª ou 2.ª classe
      Pessoal marítimo:
1 Mestre dos serviços marítimos
2 Contramestre dos serviços marítimos (f)
1 Mestre de manobra
1 Contramestre de manobra
1 Mestre dos serviços de dragagem
1 Contramestre dos serviços de dragagem
1 Mestre de draga
2 Contramestre de draga
8 Controlador de tráfego marítimo
      Pessoal administrativo:
1 Secretário
2 Primeiro-oficial
3 Segundo-oficial
4 Terceiro-oficial
15 Escriturário-dactilógrafo
3 Escrivão de capitania principal, de 1.ª e 2.ª classes
  Pessoal assalariado:
      Pessoal dos serviços auxiliares:
11 Patrão de embarcação
12 Marinheiro
45 Marinheiro auxiliar
12 Mecânico marítimo
20 Condutor mecânico marítimo (g)
15 Condutor mecânico marítimo auxiliar (h)
1 Faroleiro (i)
6 Motorista de ligeiros (i)
2 Cozinheiro (i)
37 Servente (i)
      Pessoal operário:
1 Mecânico de electrónica
3 Mecânico electricista (j)
2 Ajudante (i)
1 Carpinteiro
2 Pedreiro
(a) Exerce as funções de capitão dos Portos;
(b) Exerce, por inerência, as funções de director das Oficinas Navais;
(c) Exerce, por inerência, as funções de adjunto comercial das Oficinas Navais;
(d) Exerce, por inerência, as funções de mestre-geral das Oficinas Navais;
(e) Exerce, por inerência, as funções de contramestre-geral das Oficinas Navais;
(f) Um lugar a extinguir quando vagar, após o primeiro preenchimento;
(g) Cinco lugares a extinguir quando vagarem;
(h) Dois lugares a preencher, após a extinção dos correspondentes lugares de condutor mecânico marítimo;
(i) Lugares a extinguir à medida em que forem vagando;
(j) Dois lugares a preencher quando vagarem os lugares de ajudante.