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Diploma:

Portaria n.º 152/85/M

BO N.º:

34/1985

Publicado em:

1985.8.24

Página:

2259

  • Extingue a licença para o exercício do comércio de câmbios, concedida à Casa de Câmbios «Cheong Lei Seng Kai, Lda.».
Diplomas
revogados
:
  • Decreto Provincial n.º 14/75 - Autoriza a transformação do cambista «Cheong Lei Seng Kei» em casa câmbio, sob a denominação de «Casa de Câmbio Cheong Lei Seng Kei, Limitada».
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CASAS DE CÂMBIO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Portaria n.º 152/85/M

    de 24 de Agosto

    Artigo único. Considera-se extinta a licença para o exercício do comércio de câmbios, concedida à Casa de Câmbios "Cheong Lei Seng Kei, Lda.".

    Governo de Macau, aos 16 de Agosto de 1985.

    Publique-se.


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