Versão Chinesa

Portaria n.º 152/85/M

de 24 de Agosto

Artigo único. Considera-se extinta a licença para o exercício do comércio de câmbios, concedida à Casa de Câmbios "Cheong Lei Seng Kei, Lda.".

Governo de Macau, aos 16 de Agosto de 1985.

Publique-se.