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Notas em LegisMac | |||
Artigo 1.º As tabelas I e II aprovadas pela Portaria n.º 258/84/M, de 29 de Dezembro, são substituídas pelas tabelas anexas a este diploma.
Art. 2.º A taxa prevista no n.º 1.4 da Tabela I é cumulativa com as multas previstas no n.º 1.8 da mesma Tabela.
Art. 3.º O montante da taxa prevista no n.º 1.6 da Tabela I é reembolsável se o contador verificado apresentar defeito ou erro anormal.
Art. 4.º As multas previstas no n.º 1.8 da Tabela I são cumulativas, podendo a Câmara Municipal das Ilhas no caso previsto em 1.8.2 proceder à suspensão do fornecimento de energia eléctrica.
Art. 5.º É revogada a Portaria n.º 258/84/M, de 29 de Dezembro, e o disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 95/85/M, de 18 de Maio.
Art. 6.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Julho de 1985.
Governo de Macau, aos 28 de Junho de 1985.
Publique-se.
1.1. Tarifa única $ 0,90
1.2. Consumo mínimo 20 Kwh
1.3. Depósito de garantia do pagamento de energia:
1.3.1. O consumidor depositará na Câmara Municipal das Ilhas como garantia de pagamento de energia eléctrica a consumir um depósito de garantia estabelecido de acordo com a potência do contador:
1.3.2. Contadores monofásicos:
5 A | ................................................................................ $ | 30,00 |
10 A | ................................................................................ $ | 50,00 |
15 A | ................................................................................ $ | 80,00 |
20 A | ................................................................................ $ | 100,00 |
25 A | ................................................................................ $ | 120,00 |
30 A | ................................................................................ $ | 150,00 |
40 A | ................................................................................ $ | 180,00 |
50 A | ................................................................................ $ | 200,00 |
1.3.3. Contadores trifásicos:
3 x 5 A | ......................................................................... $ | 50,00 |
3 x 10 A | ......................................................................... $ | 100,00 |
3 x 15 A | ......................................................................... $ | 150,00 |
3 x 20 A | ......................................................................... $ | 180,00 |
3 x 25 A | ......................................................................... $ | 200,00 |
3 x 30 A | ......................................................................... $ | 300,00 |
3 x 40 A | ......................................................................... $ | 400,00 |
3 x 50 A | ......................................................................... $ | 500,00 |
3 x 75 A | ......................................................................... $ | 600,00 |
3 x 100 A | ......................................................................... $ | 1 000,00 |
3 x 125 A | ......................................................................... $ | 1 200,00 |
3 x 150 A | ......................................................................... $ | 1 300,00 |
1.3.4. A Câmara Municipal das Ilhas concede anualmente aos seus consumidores pelos seus depósitos de garantia e após um prazo de doze meses, o juro de 3%, devendo esse juro ser pago por meio de desconto na factura do consumidor correspondente ao mês de Dezembro de cada ano ou findo o contrato na ocasião da devolução do depósito.
1.3.5. Os depósitos referentes a contratos que sejam revogados por qualquer razão antes do seu termo, não perceberão juro algum.
1.4. Taxa de restabelecimento de energia eléctrica | $ 100,00 |
1.5. Taxa de resselagem de contador ou caixa | $ 100,00 |
1.6. Taxa de verificação do contador | $ 100,00 |
1.7. Taxa de vistoria: | |
1.7.1. Primeira vistoria | grátis |
1.7.2. Segunda vistoria | grátis |
1.7.3. Terceira vistoria | $ 200,00 |
1.7.4. Quarta vistoria e seguintes | $ 300,00 |
1.8. Multa por falta de pagamento de energia eléctrica consumida bem como de quaisquer taxas ou serviços:
1.8.1. Falta de pagamento até ao último dia estabelecido: multa de 5% sobre a quantia em débito e de montante mínimo de $ 20,00.
1.8.2. Falta de pagamento no prazo de cinco dias úteis após o último dia estabelecido: multa de 5% acrescida da multa de 1,5% sobre a quantia em débito, por cada período de trinta (30) dias ou fracção.
1.9. Multa por falta ou incorrecção de morada $ 30,00
2.1. Venda de água, por cada m3 $ 2,50
2.2. O consumo mínimo mensal será estabelecido de acordo com a capacidade do contador:
Contador de 1/2" (5m3) | .............................................................. | $ 12,50 |
Contador de 3/4" (8m3 ) | .............................................................. | $ 20,00 |
Contador de 1" (15m3) | .............................................................. | $ 37,50 |
Contador de 1 1/4" (20m3) | .............................................................. | $ 50,00 |
Contador de 1 1/2" (35m3) | .............................................................. | $ 87,50 |
Contador de 2" (50m3) | .............................................................. | $ 125,00 |
Contador de 3" (125m3) | .............................................................. | $ 312,50 |
Contador de 4" (250m3) | .............................................................. | $ 625,00 |
Contador de 6" (500m3) | .............................................................. | $ 1 250,00 |
2.3. Depósito de garantia do pagamento de água:
2.3.1. O consumidor depositará na Câmara Municipal das Ilhas como garantia de pagamento de água a consumir um depósito de garantia estabelecido de acordo com a capacidade do contador:
Uso doméstico | Uso comercial | |||
Contador de 1/2" | .................. $ | 50,00 | .................. $ | 250,00 |
Contador de 3/4" | .................. $ | 80,00 | .................. $ | 400,00 |
Contador de 1" | .................. $ | 150,00 | .................. $ | 750,00 |
Contador de 1 1/4" | .................. $ | 250,00 | .................. $ | 1 000,00 |
Contador de 1 1/2" | .................. $ | 350,00 | .................. $ | 1 750,00 |
Contador de 2" | .................. $ | 500,00 | .................. $ | 2 500,00 |
Contador de 3" | .................. $ | 1 250,00 | .................. $ | 6 250,00 |
Contador de 4" | .................. $ | 2 500,00 | .................. $ | 12 500,00 |
Contador de 6" | .................. $ | 5 000,00 | .................. $ | 25 000,00 |
Contador usado nas construções: $ 2 400,00 |
2.3.2. A Câmara Municipal das Ilhas concede anualmente aos consumidores pelos seus depósitos de garantia e após um prazo de doze meses, um juro de 2% para os depósitos até $ 500,00, e 1% para os depósitos superiores a $ 500,00, devendo esse juro ser pago por meio de desconto na factura do consumidor correspondente ao mês de Junho de cada ano ou findo o contrato na ocasião da devolução do depósito.
2.3.3. Os depósitos referentes a contratos, que sejam revogados por qualquer razão antes do seu termo, não perceberão juro algum.
2.4. Pelo aluguer de contadores da Câmara Municipal das Ilhas, pagará o consumidor ao mesmo tempo que a água fornecida, o preço a seguir indicado:
Contador de 1/2" | .............................................................. $ | 2,00 |
Contador de 3/4" | .............................................................. $ | 4,00 |
Contador de 1" | .............................................................. $ | 6,00 |
Contador de 1 1/4" | .............................................................. $ | 10,00 |
Contador de 1 1/2" | .............................................................. $ | 15,00 |
Contador de 2" | .............................................................. $ | 20,00 |
Contador de 3" | .............................................................. $ | 50,00 |
Contador de 4" | .............................................................. $ | 80,00 |
Contador de 6" | .............................................................. $ | 200,00 |
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