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Diploma: | Decreto-Lei n.º 57/85/M | BO N.º: | 26/1985 | Publicado em: | 1985.6.29 | Página: | 1650 | | |
| - Adita novas rubricas à tabela de despesas correntes do orçamento em vigor.
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Confirmação de não vigência : | Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.Decreto-Lei n.º 27/85/M - Estabelece o regime de férias, faltas e licenças do pessoal dos serviços públicos do Território. — Revogações. |
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Categorias relacionadas : | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto-Lei n.º 57/85/M
de 29 de Junho
Verificando-se a necessidade de aditar novas rubricas à tabela de despesas
correntes do orçamento em vigor;
Existindo recursos disponíveis;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de
Macau, o seguinte:
Artigo 1.º São aditadas à tabela de despesa do Orçamento Geral do
Território para o ano económico de 1985 as seguintes rubricas:
CAPÍTULO 12
Despesas comuns
Transferências correntes:
- 04-01-02-00-04 - Receitas consignadas ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização em 1984.
- 04-01-02-00-05 - Receitas consignadas ao Fundo de Turismo em 1984.
- 04-04-00-00-08 - Encargos com o funcionamento de instalações fora do Território.
Outras despesas correntes:
- 05-04-00-00-13 - Compensação pela opção prevista no n.º 8 do artigo 18.º e n.º 2 do artigo 32.º do
Decreto-Lei n.º 27/85/M,
de 30 de Março.
Art. 2.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º
41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 8 034 772,60, destinado
a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de
despesas correntes do orçamento geral em vigor:
CAPÍTULO 12
Despesas comuns
Transferências correntes:
- 04-01-02-00-04 - Receitas consignadas ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização em 1984 $ 1 151 796,80
- 04-01-02-00-05 - Receitas consignadas ao Fundo de Turismo em 1984 $ 152 975,80
- 04-04-00-00-08 - Encargos com o funcionamento de instalações fora do Território $ 1 410 000,00
Outras despesas correntes:
- 05-04-00-00-13 - Compensação pela opção prevista no n.º 8 do artigo
18.º e n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º
27/85/M, de 30 de Março $ 5 320 000,00
$ 8 034 772,60
Art. 3.º Para contrapartida das dotações e reforços das rubricas do
artigo anterior, são utilizadas as disponibilidades a retirar das seguintes
verbas da mesma tabela orçamental de despesa:
CAPÍTULO 23
Outras receitas de capital:
- 13-01-00-00 - Saldos de anos económicos anteriores $ 1 304 772,60
CAPÍTULO 12
Despesas comuns
Outras despesas correntes:
- 05-04-00-00-10 - Dotação provisional para encargos com o aumento de vencimentos e reestruturação de serviços $ 6 730 000,00
$ 8 034 772,60
Art. 4.º É elevada em $ 1 304 772,60 a previsão da receita com o código
13-01-00-00 "Saldos de anos económicos anteriores" do orçamento da
receita para o corrente ano económico.
Aprovado em 27 de Junho de 1985.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Manuel Maria Amaral de Freitas.