|
| |||||||||||
Confirmação de não vigência : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Verificando-se a necessidade de aditar novas rubricas à tabela de despesas correntes do orçamento em vigor;
Existindo recursos disponíveis;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo 1.º São aditadas à tabela de despesa do Orçamento Geral do Território para o ano económico de 1985 as seguintes rubricas:
Art. 2.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 8 034 772,60, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesas correntes do orçamento geral em vigor:
$ 8 034 772,60
Art. 3.º Para contrapartida das dotações e reforços das rubricas do artigo anterior, são utilizadas as disponibilidades a retirar das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa:
$ 8 034 772,60
Art. 4.º É elevada em $ 1 304 772,60 a previsão da receita com o código 13-01-00-00 "Saldos de anos económicos anteriores" do orçamento da receita para o corrente ano económico.
Aprovado em 27 de Junho de 1985.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Manuel Maria Amaral de Freitas.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0