|
| |||||||||||
Os logotipos a utilizar pelas Forças de Segurança de Macau são os seguintes:
a) O logotipo do Comando das Forças de Segurança de Macau (CFSM) está representado no Anexo 1 e consta de um escudo com correia e elmo com virol, paquife e timbre, voltado e três quartos para a dextra; sotoposta ao escudo encontra-se a divisa "Vos vão servir com passo diligente"; no interior, um dragão segura entre as garras o Escudo Nacional com cinco quinas;
b) O Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) é representado pelo seguinte símbolo (Anexo 2):
Estrela de 6 pontas executada a traço duplo e com os vértices das pontas oposta unidos por linha rectas;
Essas linhas são interrompidas pela inscrição da esfera armilar que ocupa todo o centro da estrela e tem sobreposto um escudo com 7 castelos e 5 quinas. Em listel ondulado sotoposto à estrela tem aposta a divisa "Fazendo cumprir a Lei protegendo os cidadãos";
c) O símbolo da Polícia Marítima e Fiscal (PMF) consta do Anexo 3 e é representado por uma estrela de seis pontas com os lados ligeiramente arredondados, de cor prateada, na qual estão inseridos dois círculos concêntricos, tendo, entre o círculo exterior e o círculo interior, o fundo de cor azul escuro e a prateado os seguintes dizeres: Polícia Marítima e Fiscal. No círculo interior, de fundo branco, estão colocadas duas âncoras cruzadas de cor preta com travessão castanho, tendo, no meio, a esfera armilar e o escudo da República com as respectivas cores;
Por baixo a legenda "In mare legem adimplere cogendo", em letras prateadas sobre fundo azul escuro;
d) O símbolo do Corpo de Bombeiros (CB) consta do Anexo 4 e é representado por uma águia, que segura entre as garras o Escudo da República Portuguesa com duas machadinhas cruzadas; na base, estão colocadas quatro achas com chamas e a legenda "Vida por Vida";
e) O símbolo do Centro de Instrução Conjunto (CIC) consta do Anexo 5 e é representado por um leão rampante que segura entre as garras o Escudo das Quinas; na base, encontra-se a legenda "Pro Macau Beneficio";
f) A Polícia Municipal (PM) utiliza o símbolo da Administração Pública do Território, conforme Anexo 6.
O disposto nesta portaria é aplicável às placas, tabuletas, dísticos e cartazes que identifiquem ou onde se refiram as Forças de Segurança de Macau.
Governo de Macau, aos 19 de Junho de 1985.
Publique-se.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0