Versão Chinesa

Portaria n.º 127/85/M

de 25 de Junho

Os logotipos a utilizar pelas Forças de Segurança de Macau são os seguintes:

a) O logotipo do Comando das Forças de Segurança de Macau (CFSM) está representado no Anexo 1 e consta de um escudo com correia e elmo com virol, paquife e timbre, voltado e três quartos para a dextra; sotoposta ao escudo encontra-se a divisa "Vos vão servir com passo diligente"; no interior, um dragão segura entre as garras o Escudo Nacional com cinco quinas;

b) O Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) é representado pelo seguinte símbolo (Anexo 2):

Estrela de 6 pontas executada a traço duplo e com os vértices das pontas oposta unidos por linha rectas;

Essas linhas são interrompidas pela inscrição da esfera armilar que ocupa todo o centro da estrela e tem sobreposto um escudo com 7 castelos e 5 quinas. Em listel ondulado sotoposto à estrela tem aposta a divisa "Fazendo cumprir a Lei protegendo os cidadãos";

c) O símbolo da Polícia Marítima e Fiscal (PMF) consta do Anexo 3 e é representado por uma estrela de seis pontas com os lados ligeiramente arredondados, de cor prateada, na qual estão inseridos dois círculos concêntricos, tendo, entre o círculo exterior e o círculo interior, o fundo de cor azul escuro e a prateado os seguintes dizeres: Polícia Marítima e Fiscal. No círculo interior, de fundo branco, estão colocadas duas âncoras cruzadas de cor preta com travessão castanho, tendo, no meio, a esfera armilar e o escudo da República com as respectivas cores;

Por baixo a legenda "In mare legem adimplere cogendo", em letras prateadas sobre fundo azul escuro;

d) O símbolo do Corpo de Bombeiros (CB) consta do Anexo 4 e é representado por uma águia, que segura entre as garras o Escudo da República Portuguesa com duas machadinhas cruzadas; na base, estão colocadas quatro achas com chamas e a legenda "Vida por Vida";

e) O símbolo do Centro de Instrução Conjunto (CIC) consta do Anexo 5 e é representado por um leão rampante que segura entre as garras o Escudo das Quinas; na base, encontra-se a legenda "Pro Macau Beneficio";

f) A Polícia Municipal (PM) utiliza o símbolo da Administração Pública do Território, conforme Anexo 6.

Artigo 2.º

(Aplicação a dísticos e congéneres)

O disposto nesta portaria é aplicável às placas, tabuletas, dísticos e cartazes que identifiquem ou onde se refiram as Forças de Segurança de Macau.

Governo de Macau, aos 19 de Junho de 1985.

Publique-se.

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Anexo 1 à Portaria n.º 127/85/M

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Anexo 2 à Portaria n.º 127/85/M

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Anexo 3 à Portaria n.º 127/85/M

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Anexo 4 à Portaria n.º 127/85/M

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Anexo 5 à Portaria n.º 127/85/M

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Anexo 6 à Portaria n.º 127/85/M