O Decreto-Lei n.º 127/84/M, de 29 de Dezembro, suspendeu a aplicação do regime de informações de serviço previsto no Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e, dada a falta de um instrumento de classificação do pessoal, proibiu a abertura de concursos de acesso até que se concluíssem os processos de classificação de serviço atribuída de acordo com o novo regime.
Este novo regime, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/85/M, de 8 de Abril, entrou em vigor em 6 de Maio e logo nessa data se iniciaram os processos de classificação com o despacho de designação dos notadores competentes.
Em meados do mês de Julho, concretamente no dia 23 de Julho, terão decorrido já todos os prazos legalmente previstos para a atribuição das classificações, interposição dos recursos e decisões destes.
Deixam por isso de subsistir as razões que levaram ao cancelamento da abertura de concurso de acesso, sem prejuízo, porém, de ser exigível a adequada classificação de serviço para a admissão aos mesmos.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo único. É revogado, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 1985, o Decreto-Lei n.º 127/84/M, de 29 de Dezembro.
Aprovado em 13 de Junho de 1985.
Publique-se.
O Governador, Vasco de Almeida e Costa.