Diploma:

Decreto-Lei n.º 46/85/M

BO N.º:

24/1985

Publicado em:

1985.6.15

Página:

1523

  • Revoga o Decreto-Lei n.º 127/84/M, de 29 de Dezembro. (Informações de serviço)
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Decreto-Lei n.º 127/84/M - Suspende o regime em vigor sobre informações de serviço, previsto nos artigos 122.º a 130.º do Estatuto do Funcionalismo, em vigor, e a abertura de concursos de acesso.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 29/85/M - Estabelece o regime de classificação de serviço. — Revoga os artigos 122.º e 131.º do Estatuto do Funcionalismo, em vigor.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME JURÍDICO DA FUNÇÃO PÚBLICA - RJFP - REVOGAÇÕES - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
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    Notas em LegisMac

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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 46/85/M

    de 15 de Junho

    O Decreto-Lei n.º 127/84/M, de 29 de Dezembro, suspendeu a aplicação do regime de informações de serviço previsto no Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e, dada a falta de um instrumento de classificação do pessoal, proibiu a abertura de concursos de acesso até que se concluíssem os processos de classificação de serviço atribuída de acordo com o novo regime.

    Este novo regime, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/85/M, de 8 de Abril, entrou em vigor em 6 de Maio e logo nessa data se iniciaram os processos de classificação com o despacho de designação dos notadores competentes.

    Em meados do mês de Julho, concretamente no dia 23 de Julho, terão decorrido já todos os prazos legalmente previstos para a atribuição das classificações, interposição dos recursos e decisões destes.

    Deixam por isso de subsistir as razões que levaram ao cancelamento da abertura de concurso de acesso, sem prejuízo, porém, de ser exigível a adequada classificação de serviço para a admissão aos mesmos.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único. É revogado, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 1985, o Decreto-Lei n.º 127/84/M, de 29 de Dezembro.

    Aprovado em 13 de Junho de 1985.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco de Almeida e Costa.


        

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