Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 46/85/M

de 15 de Junho

O Decreto-Lei n.º 127/84/M, de 29 de Dezembro, suspendeu a aplicação do regime de informações de serviço previsto no Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e, dada a falta de um instrumento de classificação do pessoal, proibiu a abertura de concursos de acesso até que se concluíssem os processos de classificação de serviço atribuída de acordo com o novo regime.

Este novo regime, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/85/M, de 8 de Abril, entrou em vigor em 6 de Maio e logo nessa data se iniciaram os processos de classificação com o despacho de designação dos notadores competentes.

Em meados do mês de Julho, concretamente no dia 23 de Julho, terão decorrido já todos os prazos legalmente previstos para a atribuição das classificações, interposição dos recursos e decisões destes.

Deixam por isso de subsistir as razões que levaram ao cancelamento da abertura de concurso de acesso, sem prejuízo, porém, de ser exigível a adequada classificação de serviço para a admissão aos mesmos.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo único. É revogado, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 1985, o Decreto-Lei n.º 127/84/M, de 29 de Dezembro.

Aprovado em 13 de Junho de 1985.

Publique-se.

O Governador, Vasco de Almeida e Costa.