[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Portaria n.º 95/85/M

BO N.º:

20/1985

Publicado em:

1985.5.18

Página:

1310

  • Aprova a tabela de taxas e multas a aplicar pela concessionária do exclusivo de distribuição de energia eléctrica no Território de Macau.
Revogação
parcial
:
  • Portaria n.º 128/85/M - Actualiza as taxas de serviço e penalizações decorrentes do fornecimento e consumo de energia eléctrica e de fornecimento de água. — Revoga a Portaria n.º 258/84/M, de 29 de Dezembro e o disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 95/85/M, de 18 de Maio.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Portaria n.º 258/84/M - Actualiza as taxas das tabelas reguladoras de fornecimento de energia eléctrica e de fornecimento de água, no Concelho das Ilhas. — Revoga a Portaria n.º 220/72, de 30 de Dezembro.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • COMBUSTÍVEIS E ELECTRICIDADE -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE ELECTRICIDADE DE MACAU, S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Portaria n.º 95/85/M

    de 18 de Maio

    Artigo 1.º É aprovada a tabela de taxas e multas, anexa a este diploma, a aplicar pela concessionária do exclusivo de distribuição e venda de energia eléctrica no território de Macau.

    Art. 2.º A taxa prevista no n.º 1 da tabela anexa é cumulativa com as multas previstas no n.º 5 da mesma tabela.

    Art. 3.º O montante da taxa prevista no n.º 3 da tabela anexa é reembolsável se o contador verificado apresentar defeito ou erro anormal.

    Art. 4.º As multas previstas no n.º 5 da tabela anexa são cumulativas, podendo a concessionária, no caso previsto no n.º 5.2., proceder à suspensão do fornecimento de energia.

    Art. 5.º *

    * Revogado - Consulte também: Portaria n.º 128/85/M

    Art. 6. Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Junho de 1985.

    Governo de Macau, aos 17 de Maio de 1985.

    ———

    TABELA

    1. Taxa de restabelecimento de fornecimento de energia $ 100,00
    2. Taxa de resselagem de contador ou caixa $ 100,00
    3. Taxa de verificação de contador $ 100,00
    4. Taxa de vistoria
     4.1. Primeira vistoria grátis
     4.2. Segunda vistoria grátis
     4.3. Terceira vistoria $ 200,00
     4.4. Quarta vistoria e seguintes $ 300,00
    5. Multa por falta de pagamento de energia consumida bem como de quaisquer taxas ou serviços:
    5.1. Falta de pagamento até ao último dia estabelecido: multa de 5% sobre a quantia em débito e de montante mínimo de $ 20,00.
    5.2. Falta de pagamento no prazo de cinco dias úteis após o último dia estabelecido: multa de 1,5% sobre a quantia em débito, por cada período de trinta (30) dias ou fracção.
    6. Multa por falta ou incorrecção de morada

    $ 30,00


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader