Número 20

do Boletim Oficial de Macau

Sábado, 18 de Maio de 1985

BOLETIM OFICIAL DE MACAU

Versão Integral PDF

SUPLEMENTO

Versão Integral PDF

SUMÁRIO

GOVERNO DE MACAU

Decreto-Lei n.º 40/85/M:

Decreto-Lei n.º 41/85/M:

Decreto-Lei n.º 42/85/M:

Decreto-Lei n.º 43/85/M:

Decreto-Lei n.º 44/85/M:

Portaria n.º 93/85/M:

Portaria n.º 94/85/M:

Portaria n.º 95/85/M:

Portaria n.º 96/85/M:

Portaria n.º 97/85/M:

Gabinete do Governo de Macau:

Serviços de Estatística e Censos:

Serviços de Finanças:

Serviços de Identificação de Macau:

Serviços de Turismo:

Serviços de Marinha:

Oficinas Navais:

Conselho Administrativo:


SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Gabinete do Governo

Despacho n.º 101/85

Único - São dispensados de comparecer ao serviço no dia 27 de Maio corrente:

a) Os funcionários e agentes dos serviços públicos, incluindo os serviços autónomos e as câmaras municipais;
b) Os empregados das empresas públicas do Território.

Publique-se no Boletim Oficial.

Residência do Governo, em Macau, aos 21 de Maio de 1985. - O Governador, Vasco de Almeida e Costa.

Gabinete do Governo, em Macau, aos 24 de Maio de 1985. - O Chefe do Gabinete, Manuel Mário de Seixas Serra, capitão-de-mar-e-guerra.

Publicado em: 24/05/1985