[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

SECRETARIA DO CONSELHO CONSULTIVO

Diploma:

Rectificações

BO N.º:

17/1985

Publicado em:

1985.4.27

Página:

1054

  • Da alínea e) do art. 2° e o n° 7 do art. 30° do Decreto-Lei n.º 24/85/M do BO 13 de 1985.03.30.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 24/85/M - Aprova o Regulamento da Caixa Económica Postal. — Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 29/85/M - Estabelece o regime de classificação de serviço. — Revoga os artigos 122.º e 131.º do Estatuto do Funcionalismo, em vigor.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CAIXA ECONÓMICA POSTAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
  •  
    Notas em LegisMac

    Rectificações

    Por ter saído incorrecta a redacção da alínea e) do artigo 2.º e n.º 7 do artigo 30.º do Regulamento da Caixa Económica Postal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/85/M, de 30 de Março, publicado no Boletim Oficial n.º 13, da mesma data, de novo se publica:

    Artigo 2.º

    e) Conceder empréstimos ao Território e pessoas de direito público nos termos e condições do artigo 38.º;

    Artigo 30.º

    7. Todos os serviços devem tomar as providências necessárias para que as amortizações se efectivem nos termos do presente regulamento e nomeadamente o estabelecido nos n.os 5 e 6 deste artigo.

    — Por não ter sido correctamente publicado, rectifica-se o n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 29/85/M, de 8 de Abril.

    Assim:

    Onde se lê:

    3. Se a notação tiver sido atribuída nos termos do n.º 2 do artigo anterior e a entidade competente para a ratificação não concordar com a menção proposta deverá obrigatoriamente atribuir um valor qualificado a cada um dos factores, fundamentando cada um deles.

    Deverá ler-se:

    3. Se a notação tiver sido atribuída nos termos do n.º 2 do artigo anterior e a entidade competente para a ratificação não concordar com a menção proposta deverá obrigatoriamente atribuir um valor quantificado a cada um dos factores, fundamentando cada um deles.

    ———

    Secretaria do Conselho Consultivo, em Macau, aos 27 de Abril de 1985. — O Secretário, Pedro Jorge Córdova.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader