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Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 28/88/M
Decreto-Lei n.º 9/85/M
de 9 de Fevereiro
Comissão Coordenadora dos Jogos
Da reestruturação da Inspecção dos Contratos de Jogos, operada pelo Decreto-Lei n.º 3/85/M, de 19 de Janeiro, decorre a necessidade de alguns ajustamentos ao articulado do Decreto-Lei n.º 45/83/M, de 26 de Novembro, que criou a Comissão Coordenadora dos Jogos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo 1.º Os artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 45/83/M, de 26 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º - 1. A CCJ é composta por:
- a)
- b)
- c) O director da Inspecção dos Contratos de Jogos.
- 2.
Art. 4.º - 1.
- 2.
- 3. Sempre que o entenda conveniente, poderá o Governador, bem como o Secretário-Adjunto que superintender na Inspecção dos Contratos de Jogos, participar nas reuniões da CCJ, assumindo a respectiva presidência.
- 4.
- 5.
- 6.
Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em 6 de Fevereiro de 1985.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Manuel Maria Amaral de Freitas.