Artigo único. É autorizada a "The Sumitomo Marine & Fire Insurance Company Limited" a explorar o ramo Transportes -Marítimo Mercadorias, nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pelo Instituto Emissor de Macau, E. P., em aditamento aos ramos já autorizados pela Portaria n.º 21/84/M, de 28 de Janeiro.
Governo de Macau, aos 24 de Janeiro de 1985.