Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 10 de Dezembro de 1984, a fls. 76 e segs. do livro de notas para escrituras diversas n.º 265-A, do 1.º Cartório da Secretaria Notarial desta Comarca: Kung Tak e Ch’an Ch’on Wá, constituíram uma associação que se regerá pelos estatutos seguintes:
A associação adopta a denominação social de «Associação Desportiva Ka I», em inglês, «Ka I Athletic Association», e, em chinês, «Ka I Tai Iok Vui», e tem a sua sede em Macau no Beco da Trave, n.º 12, r/c, podendo funcionar em outro local caso se considerar necessário ou conveniente.
O seu objectivo tem por finalidade a prática de acções de carácter não-lucrativo, beneficente, humanitário e de assistência mútua entre os associados, designadamente:
a) Promover entre todos os associados a prática de actividades desportivas em geral;
b) Promover a união e confraternização entre todos os associados;
c) Organizar uma obra social comum e desenvolver actividades culturais, desportivas e recreativas em benefício de todos.
A sua duração é por tempo indeterminado, a contar da data da celebração da escritura de constituição.
Poderão inscrever-se como sócios todos os cidadãos que, sem distinção de sexo, aceitem expressamente no acto de inscrição os presentes estatutos e finalidades da Associação.
A admissão far-se-á mediante a apresentação de um boletim firmado pelo sócio, de duas fotografias e do pagamento de uma jóia de Pts: $10,00 (dez patacas).
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da Associação;
c) Participar e usufruir dos benefícios e actividades da obra social.
São deveres dos sócios:
a) Pagar mensalmente a quota de $5,00 (cinco patacas);
b) Cumprir os estatutos da Associação;
c) Obedecer às deliberações da Assembleia Geral e da Direcção emanadas na forma legal;
d) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação.
Perdem a qualidade de sócio aqueles:
a) Que, deixarem de satisfazer a sua quotização no decurso de três meses e que, depois de avisados por escrito, não regularizarem a sua situação dentro do prazo de sete dias, após a recepção do referido aviso;
b) Que faltarem ao cumprimento dos estatutos e respectivo regulamento.
Aos sócios que infringirem os estatutos e regulamento interno ou prejudicarem de forma grave o bom nome e os interesses superiores da Associação, podendo ser aplicadas pela Direcção precedendo a realização de adequado inquérito, no qual serão ponderadas todas as circunstâncias da falta, as seguintes penalidades:
a) Advertência verbal;
b) Suspensão dos direitos por 6 meses;
c) Suspensão dos direitos por 1 ano;
d) Expulsão.
O sócio que pretender deixar de fazer parte da Associação deverá fazer, por escrito, a devida comunicação à Direcção e liquidar a sua quotização até à data dessa comunicação.
A readmissão do sócio só poderá ser feita mediante o pagamento da importância da jóia, bem como das quotas em dívida, caso as tenha.
Constituem receitas da Associação:
a) O produto do pagamento das jóias de inscrição e da cobrança das quotas mensais;
b) Quaisquer donativos dirigidos à Associação.
São órgãos sociais a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
A Assembleia Geral — cuja Mesa é composta por um presidente e três secretários, sendo um suplente — representa a comunidade dos associados e é constituída por todos os sócios no pleno uso dos seus direitos e reúne-se, ordinária e obrigatoriamente, uma vez por ano, até o final do mês de Fevereiro, para apreciar e aprovar o relatório e contas de gerência referente ao ano anterior, podendo também reunir-se, extraordinariamente, para tratar de quaisquer assuntos previamente indicados na ordem do dia, quando requerido pela Direcção, Conselho Fiscal ou um mínimo de 20 associados, no pleno uso dos seus direitos.
1.º O aviso convocatório deverá ser publicado e afixado na sede social com um mínimo de 15 dias de antecedência e indicará a ordem dos trabalhos, dia, hora e local da reunião;
2.º A Assembleia não poderá funcionar validamente, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos associados, funcionando uma hora depois ou em 2.ª convocação com qualquer número;
3.º As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, requerendo as deliberações sobre alteração dos estatutos favorável de 3/4 do número de associados presentes;
4.º A Assembleia não poderá deliberar sobre assuntos estranhos à ordem do dia.
São atribuições da Assembleia Geral:
a) Estabelecer as directivas gerais que devem orientar a condução de actividade da Associação e deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse geral para que tenha sido expressamente convocada;
b) Eleger anualmente e exonerar os corpos gerentes e os membros da Mesa;
c) Alterar os estatutos da Associação;
d) Apreciar e aprovar o relatório e contas de gerência do ano anterior.
A Direcção é constituída por dez membros, sendo nove efectivos e um suplente, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos.
Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e um vice-presidente, os quais serão os representantes legais da Associação nas suas relações exteriores, só se considerando a Associação obrigada perante terceiros com as assinaturas conjuntas.
A Direcção reúne-se, pelo menos, uma vez por mês, sendo suas atribuições:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Dirigir, administrar e planear as actividades da Associação;
c) Elaborar no final de cada ano o relatório e conta da Associação.
O Conselho Fiscal é composto por um presidente e três vogais, sendo um suplente, eleitos anualmente pela Associação Geral, podendo ser reeleitos.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
c) Dar parecer sobre as contas de gerência apresentadas pela Direcção em cada ano.
A Associação usará como distintivo o desenho anexo.
Está conforme o original.
Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos vinte e oito de Dezembro de mil novecentos e oitenta e quatro. — O Ajudante, Américo Fernandes.
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