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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 129/84/M

de 29 de Dezembro

Artigo 1.º É atribuído, no corrente ano, um subsídio de $52 500,00, à Obra Social dos Serviços de Marinha.

Art. 2.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $52 500,00, que será adicionado à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, com a seguinte classificação e rubrica:

CAPÍTULO 9.º

Serviços de Finanças

Despesas comuns

Despesas correntes:
Artigo 251.º - Transferências - Sector público:
27) Obra Social dos Serviços de Marinha .. $ 52 500,00

Art. 3.º Para contrapartida do crédito de que trata o artigo anterior, são utilizadas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do mencionado Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, as disponibilidades a retirar da seguinte verba da mesma tabela orçamental de despesa:

CAPÍTULO 15.º

Serviços de Economia

Despesas correntes:

Artigo 435.º - Vencimentos e salários:
1) Vencimentos $ 52 500,00