Diploma:

Decreto-Lei n.º 129/84/M

BO N.º:

53/1984

Publicado em:

1984.12.29

Página:

2610

  • Atribui um subsídio de $ 52 500,00 à Obra Social dos Serviços de Marinha.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
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  • OBRA SOCIAL DA DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 129/84/M

    de 29 de Dezembro

    Artigo 1.º É atribuído, no corrente ano, um subsídio de $52 500,00, à Obra Social dos Serviços de Marinha.

    Art. 2.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $52 500,00, que será adicionado à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, com a seguinte classificação e rubrica:

    CAPÍTULO 9.º

    Serviços de Finanças

    Despesas comuns

    Despesas correntes:
    Artigo 251.º - Transferências - Sector público:
    27) Obra Social dos Serviços de Marinha .. $ 52 500,00

    Art. 3.º Para contrapartida do crédito de que trata o artigo anterior, são utilizadas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do mencionado Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, as disponibilidades a retirar da seguinte verba da mesma tabela orçamental de despesa:

    CAPÍTULO 15.º

    Serviços de Economia

    Despesas correntes:

    Artigo 435.º - Vencimentos e salários:
    1) Vencimentos $ 52 500,00

        

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