Artigo 1.º É atribuído, no corrente ano, um subsídio de $52 500,00, à Obra Social dos Serviços de Marinha.
Art. 2.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $52 500,00, que será adicionado à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, com a seguinte classificação e rubrica:
Art. 3.º Para contrapartida do crédito de que trata o artigo anterior, são utilizadas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do mencionado Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, as disponibilidades a retirar da seguinte verba da mesma tabela orçamental de despesa: