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Versão Chinesa
Decreto-Lei n.º 128/84/M
de 29 de Dezembro
Artigo 1.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º
41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 330 000,00, que será
adicionado à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, com a
seguinte classificação e rubrica:
CAPÍTULO 9.º
Serviços de Finanças
Despesas comuns
- Despesas correntes:
- Artigo 251.º - Transferências - Sector público:
- 27) Encargos com a instalação do Gabinete Coordenador da Habitação,
criado pelo Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 12 de Maio $ 330 000,00
Art. 2.º Para contrapartida do crédito de que trata o artigo anterior,
são utilizadas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do mencionado Decreto-Lei n.º
41/83/M, de 21 de Novembro, as disponibilidades a retirar da seguinte
verba da mesma tabela orçamental de despesa:
CAPÍTULO 9.º
Serviços de Finanças
Despesas comuns
- Despesas correntes:
- Artigo 254.º - Outras despesas correntes:
- 15) Dotação provisional para encargos com o aumento de vencimentos e
reestruturação de serviços $ 330 000,00