|
Diploma: | Decreto-Lei n.º 128/84/M | BO N.º: | 53/1984 | Publicado em: | 1984.12.29 | Página: | 2610 | | |
| - Abre um crédito especial de $ 330 000,00, destinado a suportar as despesas do Gabinete Coordenador da Habitação.
|
|
|
Confirmação de não vigência : | Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987. |
|
Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau. |
|
Categorias relacionadas : | INSTITUTO DE HABITAÇÃO - |
|
Notas em LegisMac |
|
|
Decreto-Lei n.º 128/84/M
de 29 de Dezembro
Artigo 1.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º
41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 330 000,00, que será
adicionado à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, com a
seguinte classificação e rubrica:
CAPÍTULO 9.º
Serviços de Finanças
Despesas comuns
- Despesas correntes:
- Artigo 251.º - Transferências - Sector público:
- 27) Encargos com a instalação do Gabinete Coordenador da Habitação,
criado pelo Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 12 de Maio $ 330 000,00
Art. 2.º Para contrapartida do crédito de que trata o artigo anterior,
são utilizadas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do mencionado Decreto-Lei n.º
41/83/M, de 21 de Novembro, as disponibilidades a retirar da seguinte
verba da mesma tabela orçamental de despesa:
CAPÍTULO 9.º
Serviços de Finanças
Despesas comuns
- Despesas correntes:
- Artigo 254.º - Outras despesas correntes:
- 15) Dotação provisional para encargos com o aumento de vencimentos e
reestruturação de serviços $ 330 000,00