Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 128/84/M

de 29 de Dezembro

Artigo 1.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 330 000,00, que será adicionado à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, com a seguinte classificação e rubrica:

CAPÍTULO 9.º

Serviços de Finanças

Despesas comuns

Despesas correntes:
Artigo 251.º - Transferências - Sector público:
27) Encargos com a instalação do Gabinete Coordenador da Habitação, criado pelo Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 12 de Maio $ 330 000,00

Art. 2.º Para contrapartida do crédito de que trata o artigo anterior, são utilizadas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do mencionado Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, as disponibilidades a retirar da seguinte verba da mesma tabela orçamental de despesa:

CAPÍTULO 9.º

Serviços de Finanças

Despesas comuns

Despesas correntes:
Artigo 254.º - Outras despesas correntes:
15) Dotação provisional para encargos com o aumento de vencimentos e reestruturação de serviços $ 330 000,00