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Confirmação de não vigência : | |||
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Notas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Artigo 1.º O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42/82/M, de 3 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º A Medalha de Valor passa a obedecer ao modelo anexo ao presente diploma.
Art. 3.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.
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