Diploma:

Decreto-Lei n.º 109/84/M

BO N.º:

39/1984

Publicado em:

1984.9.22

Página:

2104

  • Abre um crédito especial de $ 220 000,00, destinado à cobertura das despesas de representação aos membros do Governo.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 109/84/M

    de 22 de Setembro

    Artigo 1.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 220 000,00, que será adicionado à tabela de despesa ordinária do orçamento geral, em vigor, com a seguinte classificação e rubrica:

    CAPÍTULO 1.º

    Encargos gerais

    Gabinete do Governo de Macau (G.G.M.)

    Despesas correntes:

    Artigo 6.º-A - Representação variável ou eventual $ 220 000,00

    Art. 2.º Para contrapartida do crédito de que trata o artigo anterior, são utilizadas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, disponibilidades a retirar da seguinte verba da mesma tabela orçamental de despesa:

    CAPÍTULO 24.º

    Forças de Segurança de Macau

    Polícia Judiciária

    Despesas correntes:

    Artigo 716.º - Vencimentos e salários:
    1) Vencimentos $ 220 000,00

        

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