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Diploma:

Portaria n.º 149/84/M

BO N.º:

34/1984

Publicado em:

1984.8.18

Página:

1821

  • Autoriza a «Calingford Insurance Company Limited» a exercer a actividade seguradora em Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 50/81/M - Define o regime juridico do exercíco da actividade seguradora no território de Macau.
  • Portaria n.º 213/83/M - Estabelece as condições gerais e particulares do seguro automóvel.
  • Portaria n.º 149/84/M - Autoriza a «Calingford Insurance Company Limited» a exercer a actividade seguradora em Macau.
  • Portaria n.º 76/85/M - Autoriza a «Carlingford Insurance Company Limited» a explorar vários ramos de seguro.
  • Portaria n.º 1/88/M - Autoriza a «Carlingford Insurance Company Limited» a explorar o ramo de seguro de viagens.
  • Portaria n.º 335/93/M - Autoriza a Carlingford Insurance Company Limited a explorar o ramo «Doença» dos ramos gerais.
  • Portaria n.º 131/96/M - Autoriza a seguradora a alterar a denominação social para «HSBC Insurance Limited».
  • Portaria n.º 186/97/M - Autoriza a HSBC Insurance Limited a explorar novos ramos de seguros.
  • Despacho n.º 293/GM/99 - Determinando a publicação em língua chinesa de várias portarias.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 101/2000 - Mantém a autorização dada à HSBC Insurance Limited para exercer a actividade seguradora na RAEM, agora com a denominação de «HSBC Insurance (Asia) Limited».
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • HSBC LIFE (INTERNATIONAL) LIMITED -
  •  
    Notas em LegisMac

    Portaria n.º 149/84/M

    de 18 de Agosto

    Artigo único - 1. É autorizada a "Calingford Insurance Company Limited", em chinês, "Ca Fong Pou Him Iao Han Cong Si", nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 50/81/M, a exercer a actividade seguradora em Macau, explorando os ramos a seguir discriminados, nas condições gerais e particulares estabelecidas na Portaria n.º 213/83/M, de 30 de Dezembro, relativamente ao ramo de seguro automóvel e nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pelo Instituto Emissor de Macau, E. P., para os restantes ramos de seguro:

    - Incêndio;
    - Automóvel;
    - Diversos: - Multi-Riscos-Habitação; e Lucros Cessantes.

    2. Fica ainda esta Companhia autorizada, nos termos do artigo 78.º do citado diploma legal, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 47/82/M, de 13 de Setembro, a efectuar seguros de quaisquer entidades públicas do território de Macau.

    Governo de Macau, aos 9 de Agosto de 1984.


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