Versão Chinesa

Portaria n.º 149/84/M

de 18 de Agosto

Artigo único - 1. É autorizada a "Calingford Insurance Company Limited", em chinês, "Ca Fong Pou Him Iao Han Cong Si", nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 50/81/M, a exercer a actividade seguradora em Macau, explorando os ramos a seguir discriminados, nas condições gerais e particulares estabelecidas na Portaria n.º 213/83/M, de 30 de Dezembro, relativamente ao ramo de seguro automóvel e nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pelo Instituto Emissor de Macau, E. P., para os restantes ramos de seguro:

- Incêndio;
- Automóvel;
- Diversos: - Multi-Riscos-Habitação; e Lucros Cessantes.

2. Fica ainda esta Companhia autorizada, nos termos do artigo 78.º do citado diploma legal, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 47/82/M, de 13 de Setembro, a efectuar seguros de quaisquer entidades públicas do território de Macau.

Governo de Macau, aos 9 de Agosto de 1984.