^ ]

Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 80/84/M

de 21 de Julho

Artigo 1.º É aditada à tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Território para o ano económico de 1984 a seguinte rubrica:

CAPÍTULO 7.º

Serviços de Estatística e Censos

Despesas correntes:

Artigo 198.º-A - Gratificações certas e permanentes

Art. 2.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 4 411 271,00, destinado a reforçar e dotar com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor:

CAPÍTULO 7.º

Serviços de Estatística e Censos

Despesas correntes:

Artigo 198.º - Vencimentos e salários:
1) Vencimentos $ 2 646 000,00
3) Salários do pessoal dos quadros $ 33 250,00
Artigo 198.º-A - Gratificações certas e permanentes $ 2 100,00
Artigo 200.º - Subsídio de residência $ 120 860,00
Artigo 205.º - Subsídio de Natal $ 440 000,00
Artigo 206.º - Subsídio de Férias $ 170 000,00
Artigo 207.º - Bens duradouros:
1) Material de educação, cultura e recreio. $ 92 500,00
4) Outros bens duradouros $ 17 210,00
Artigo 208.º - Bens não duradouros:
2) Consumo de secretaria $ 183 430,00
Artigo 209.º - Conservação e aproveitamento de bens $ 123 721,00
Artigo 210.º - Despesas gerais de funcionamento:
1) Encargos próprios das instalações $ 221 700,00
2) Comunicações $ 80 500,00
Artigo 211.º - Outras despesas correntes:
1) Para pagamento de prémios de seguro das viaturas do Estado $ 10 000,00

Despesas de capital:

Artigo 212.º - Investimentos:
1) Material de transporte $ 270 000,00

$ 4 411 271,00

Art. 3.º Para contrapartida do crédito de que trata o artigo anterior, são utilizadas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do mencionado Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, disponibilidades de igual quantia a retirar da conta "Saldos das contas de anos findos".

Art. 4.º É elevada em $ 4 411 271,00, a previsão da receita do capítulo 13.º, artigo 121.º-A - "Outras receitas de capital - Saldos das contas de anos findos", do orçamento da receita ordinária para o corrente ano económico.