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Versão Chinesa
Decreto-Lei n.º 80/84/M
de 21 de Julho
Artigo 1.º É aditada à tabela de despesa ordinária do orçamento geral
do Território para o ano económico de 1984 a seguinte rubrica:
CAPÍTULO 7.º
Serviços de Estatística e Censos
Despesas correntes:
Artigo 198.º-A - Gratificações certas e permanentes
Art. 2.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º
41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 4 411 271,00, destinado
a reforçar e dotar com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da
tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor:
CAPÍTULO 7.º
Serviços de Estatística e Censos
Despesas correntes:
- Artigo 198.º - Vencimentos e salários:
- 1) Vencimentos $ 2 646 000,00
- 3) Salários do pessoal dos quadros $ 33 250,00
- Artigo 198.º-A - Gratificações certas e permanentes $ 2 100,00
- Artigo 200.º - Subsídio de residência $ 120 860,00
- Artigo 205.º - Subsídio de Natal $ 440 000,00
- Artigo 206.º - Subsídio de Férias $ 170 000,00
- Artigo 207.º - Bens duradouros:
- 1) Material de educação, cultura e recreio. $ 92 500,00
- 4) Outros bens duradouros $ 17 210,00
- Artigo 208.º - Bens não duradouros:
- 2) Consumo de secretaria $ 183 430,00
- Artigo 209.º - Conservação e aproveitamento de bens $ 123 721,00
- Artigo 210.º - Despesas gerais de funcionamento:
- 1) Encargos próprios das instalações $ 221 700,00
- 2) Comunicações $ 80 500,00
- Artigo 211.º - Outras despesas correntes:
- 1) Para pagamento de prémios de seguro das viaturas do Estado $ 10 000,00
Despesas de capital:
- Artigo 212.º - Investimentos:
- 1) Material de transporte $ 270 000,00
$ 4 411 271,00
Art. 3.º Para contrapartida do crédito de que trata o artigo anterior,
são utilizadas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do mencionado Decreto-Lei n.º
41/83/M, de 21 de Novembro, disponibilidades de igual quantia a retirar
da conta "Saldos das contas de anos findos".
Art. 4.º É elevada em $ 4 411 271,00, a previsão da receita do capítulo
13.º, artigo 121.º-A - "Outras receitas de capital - Saldos das contas
de anos findos", do orçamento da receita ordinária para o corrente ano
económico.