Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 75/84/M

de 14 de Julho

Regulamento do Imposto Profissional

Artigo único. 1. - É aditado ao Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, o artigo 81.º-A com a seguinte redacção:

Artigo 81.º-A

(Alteração de prazos)

Excepcionalmente, e por motivos ponderosos, pode o Governador, por despacho publicado no Boletim Oficial, alterar os prazos estabelecidos nas normas constantes dos capítulos II, IV e V deste Regulamento.

2. O presente diploma produz efeitos desde 31 de Março de 1984.