Diploma:

Decreto-Lei n.º 53/84/M

BO N.º:

26/1984

Publicado em:

1984.6.23

Página:

1359

  • Abre um crédito especial de $154 000,00, destinado ao pagamento de remuneração ao pessoal técnico da Conservatórias.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 53/84/M

    de 23 de Junho

    Sendo necessário inscrever na tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor duas verbas destinadas ao pagamento de remunerações ao pessoal técnico, que venha a ser admitido, respectivamente, para a Conservatórias do Registo Comercial e da Propriedade Automóvel e Conservatórias do Registo Civil - 4.ª Conservatória, por contrato de prestação de serviços;

    Existindo na mesma tabela de despesa disponibilidades que podem servir de contrapartida;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, o Governador de Macau manda:

    Artigo 1.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 154 000,00, que será adicionado à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, com a seguinte classificação e rubricas:

    CAPÍTULO 14.º

    Serviços de Registo e Notariado Conservatória do Registo Comercial e da Propriedade Automóvel

    Despesas correntes:
    Artigo 348.º-A - Remunerações por serviços auxiliares $ 73 000,00

    Conservatórias do Registo Civil 4.ª Conservatória

    Despesas correntes:
    Artigo 389.º-A - Remunerações por serviços auxiliares $ 81 000,00

    $ 154 000,00

    Art. 2.º Para contrapartida do crédito de que trata o número anterior, são utilizadas, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro disponibilidades de igual quantia a sair da seguinte verba da mesma tabela orçamental de despesa:

    CAPÍTULO 14.º

    Serviços de Registo e Notariado

    Despesas correntes:
    Artigo 327.º - Vencimentos e salários:
    1) Vencimentos $ 154 000,00

    Art. 3.º O presente diploma produz efeitos desde 13 de Abril de 1984.

    Assinado em 22 de Junho de 1984.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco de Almeida e Costa.


        

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