Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 53/84/M

de 23 de Junho

Sendo necessário inscrever na tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor duas verbas destinadas ao pagamento de remunerações ao pessoal técnico, que venha a ser admitido, respectivamente, para a Conservatórias do Registo Comercial e da Propriedade Automóvel e Conservatórias do Registo Civil - 4.ª Conservatória, por contrato de prestação de serviços;

Existindo na mesma tabela de despesa disponibilidades que podem servir de contrapartida;

Ouvido o Conselho Consultivo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, o Governador de Macau manda:

Artigo 1.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 154 000,00, que será adicionado à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, com a seguinte classificação e rubricas:

CAPÍTULO 14.º

Serviços de Registo e Notariado Conservatória do Registo Comercial e da Propriedade Automóvel

Despesas correntes:
Artigo 348.º-A - Remunerações por serviços auxiliares $ 73 000,00

Conservatórias do Registo Civil 4.ª Conservatória

Despesas correntes:
Artigo 389.º-A - Remunerações por serviços auxiliares $ 81 000,00

$ 154 000,00

Art. 2.º Para contrapartida do crédito de que trata o número anterior, são utilizadas, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro disponibilidades de igual quantia a sair da seguinte verba da mesma tabela orçamental de despesa:

CAPÍTULO 14.º

Serviços de Registo e Notariado

Despesas correntes:
Artigo 327.º - Vencimentos e salários:
1) Vencimentos $ 154 000,00

Art. 3.º O presente diploma produz efeitos desde 13 de Abril de 1984.

Assinado em 22 de Junho de 1984.

Publique-se.

O Governador, Vasco de Almeida e Costa.