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Versão Chinesa
Decreto-Lei n.º 48/84/M
de 26 de Maio
Verificando-se a necessidade de reforçar e dotar várias dotações da
tabela de despesa ordinária do orçamento em vigor, assim como a criação de
duas novas rubricas;
Atendendo a que se justifica accionar o mecanismo de revisão orçamental
previsto na legislação em vigor;
Ouvido o Conselho Consultivo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de
Fevereiro, o Governador de Macau decreta, para valer como lei no território
de Macau, o seguinte:
Artigo 1.º São aditadas à tabela de despesa ordinária do orçamento
geral do Território para o ano económico de 1984 as seguintes rubricas:
CAPÍTULO 9.º
Serviços de Finanças
Despesas comuns
- Despesas correntes:
- Artigo 251.º - Transferências - Sector público:
- 23) Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau
- Artigo 254.º - Outras despesas correntes:
- 18) Para pagamento de despesas do extinto Fundo Prisional de Macau
Art. 2.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º
41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $14 480 000,00, destinado
a reforçar e dotar com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da
tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor:
CAPÍTULO 5.º
Serviços de Educação e Cultura
Direcção dos Serviços
- Despesas correntes:
- Artigo 133.º - Remunerações por serviços auxiliares:
- 1) Para a difusão da língua portuguesa, incluindo prémios a alunos
chineses que fizerem o exame de 3.ª classe do Curso Nocturno de Português
para Adolescentes e Adultos Chineses e Cursos de Português que funcionam nos
estabelecimentos de ensino particular $1 000 000,00
- Artigo 140.º - Transferências - Instituições particulares:
- 4) Lançamento de cursos de formação técnico/profissional $ 700 000,00
CAPÍTULO 9.º
Serviços de Finanças
Despesas comuns
- Despesas correntes:
- Artigo 245.º - Deslocações:
- 2) Passagens de ou para o exterior:
- a) Por motivo de licença graciosa $4 780 000,00
- Artigo 248.º - Bens duradouros:
- 1) Material de aquartelamento e alojamento:
- a) Aquisição de móveis para residência dos funcionários com direito a
mobiliário por contado Estado $ 500 000,00
- Artigo 251.º - Transferências - Sector público:
- 1) Oficinas Navais (artigo 52.º do Decreto n.º 45 396, de 30-11-1963, e
artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 49/76/M, de 13 de Novembro) $ 1 200 000,00
- 3) Câmara Municipal das Ilhas:
- a) Subsídio anual de compensação $3 500 000,00
- 23) Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau $ 500
000,00
- Artigo 254.º - Outras despesas correntes:
- 18) Para pagamento das despesas do extinto Fundo Prisional de Macau $ 400
000,00
- Artigo 255.º - Despesas de anos findos $1 900 000,00
$14 480 000,00
Art. 3.º Para contrapartida do crédito de que trata o artigo anterior,
são utilizadas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do mencionado Decreto-Lei
n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, disponibilidades de igual quantia a retirar
da conta dos "Saldos das contas de anos findos".
Art. 4.º É elevada em $14 480 000,00, a previsão da receita do capítulo
13.º, artigo 121.º-A - "Outras receitas de capital - Saldos das contas
de anos findos", do orçamento da receita ordinária para o corrente ano
económico.
Assinado em 25 de Maio de 1984.
Publique-se.
O Governador, Vasco de Almeida e Costa.