Artigo único. É autorizada a "Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L.", a explorar o ramo de Viagens, nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pelo Instituto Emissor de Macau, EP, em aditamento aos ramos já autorizados pela Portaria n.º 189/82/M, de 27 de Novembro.
Governo de Macau, aos 17 de Maio de 1984.