Artigo único. É autorizada a "Commercial Union Assurance Company Limited", a explorar os ramos a seguir discriminados, nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovados pelo Instituto Emissor de Macau, EP, em aditamento aos ramos já autorizados pela Portaria n.º 186/82/M, de 27 de Novembro, e pela Portaria n.º 112/83/M, de 16 de Julho:
Governo de Macau, aos 17 de Maio de 1984.