Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 6 de Abril de 1984, exarada a fls. 1v e segs. do livro n.º 148-A, para escrituras diversas, do 2.° Cartório da Secretaria Notarial de Macau: 1) Kong Veng Fai; 2) Wong Mok San; 3) Tai Cheong Chi; 4) Iun Kam Chun; 5) Cheong Iu Lam; e 6) Ung Leong Teng, constituíram uma associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelos estatutos a seguir indicados.
A Associação adopta a denominação de Associação de Agricultores de Macau, em chinês, Ou Mun Ch’oi Nong Hap Kuan Sé.
O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.
A sede da Associação encontra-se instalada no Istmo Ferreira do Amaral, n.os 34-36.
Poderão ser admitidos como sócios todos os agricultores de Macau ou das Ilhas, sem distinção do sexo, que aceitem os fins desta Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) participar na Assembleia Geral;
b) eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação; e
c) pagar com prontidão a quota mensal.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) censura por escrito;
c) expulsão.
Os sócios que deixarem de pagar a quota mensal por período superior a seis meses sem motivo justificativo, ficarão sujeitos à suspensão dos seus direitos, sendo ainda expulsos se, após a respectiva comunicação, continuarem a não pagar as quotas em atraso.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária convocada com, pelo menos, 14 dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pela Direcção.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
Compete à Assembleia Geral:
a) aprovar e alterar os estatutos;
b) eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) definir as directivas de actuação da Associação; e
d) apreciar e aprovar o relatório da Direcção.
A Direcção é constituída por seis membros efectivos e dois suplentes bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;
c) convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria;
c) dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas mensais dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos dezoito dias do mês de Abril do ano mil novecentos e oitenta e quatro. — O Ajudante da Secretaria Notarial, Manuel Guerreiro.
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