Diploma:

Decreto-Lei n.º 22/84/M

BO N.º:

14/1984

Publicado em:

1984.3.31

Página:

652

  • Abre um crédito especial de $ 144 000,00, para ocorrer às despesas com o pessoal em serviço de fiscalização da Cable and Wireless Ltd.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Alterações :
  • Decreto-Lei n.º 92/84/M - Actualiza a rubrica de despesa criada pelo Decreto-Lei n.º 22/84/M, de 31 de Março.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 22/84/M

    de 31 de Março

    De acordo com as cláusulas contratuais do contrato de concessão do Serviço de Telecomunicações de Macau firmado em 20 de Agosto de 1981 entre o Governo de Macau e a Cable and Wireless Ltd., compete ao Governo de Macau a fiscalização da concessionária no concernente ao cumprimento do contrato.

    Considerando ser de justiça remunerar o pessoal em serviço na fiscalização;

    Considerando ainda oportuna a criação de uma rubrica com vista a encarar esta despesa;

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, o Encarregado do Governo de Macau decreta, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º É aberto, nos termos do artigo 21.º e seus números do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 144 000,00, que será adicionado à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, com a seguinte classificação e rubrica:

    CAPÍTULO 9.º

    Serviços de Finanças

    Despesas comuns:
    Artigo 254.º - Outras despesas correntes:
    16) Para pagamento ao pessoal em serviço na fiscalização da Companhia de Telecomunicações de Macau $ 144 000,00

    Art. 2.º Para contrapartida do crédito de que trata o número anterior, são utilizadas, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 22.º do mencionado Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, disponibilidades de igual quantia a sair da seguinte verba da mesma tabela orçamental de despesa:

    CAPÍTULO 9.º

    Serviços de Finanças

    Despesas correntes:
    Artigo 217.º - Vencimentos e salários:
    1) Vencimentos $ 144 000,00

    Assinado em 29 de Março de 1984.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Manuel Maria Amaral de Freitas.


        

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