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Versão Chinesa

Portaria n.º 27/84/M

de 11 de Fevereiro

Artigo 1.º É aprovado o modelo de diploma dos Cursos de Auxiliares de Educação Pré-Escolar e de Habilitação de Monitores de Língua Portuguesa do Ensino Luso-Chinês, criados pelo Decreto-Lei n.º 27/82/M, de 19 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 31/82/M, de 24 de Julho, respectivamente, anexo a esta portaria.

Art. 2.º Os diplomas são impressos sobre fundo branco, a cor preta e azul-escura, conforme se destinem aos Auxiliares de Educação Pré-Escolar ou aos Monitores de Língua Portuguesa do Ensino Luso-Chinês.

Art. 3.º Os modelos de diploma aqui referidos são exclusivo da Imprensa Nacional de Macau e só podem ser requisitados pela Direcção dos Serviços de Educação e Cultura, para uso na Escola do Magistério Primário de Macau.

Art. 4.º Os diplomas serão assinados pelo chefe da secretaria e pelo director da Escola do Magistério Primário, sendo as assinaturas autenticadas com o selo em branco em uso naquele estabelecimento de ensino.

Governo de Macau, 1 de Fevereiro de 1984.

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Modelo de diploma a que se refere o artigo 1.º da Portaria n.º 27/84/M, de 11 de Fevereiro

(A4 - 210 mm x 297 mm)

Modelo exclusivo da Imprensa Nacional de Macau.