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Diploma:

Decreto-Lei n.º 1/84/M

BO N.º:

5/1984

Publicado em:

1984.1.28

Página:

141

  • Fixa o limite máximo das posturas municipais. — Revoga o artigo 502.º da Reforma Administrativa Ultramarina.
Revogado por :
  • Lei n.º 24/88/M - Aprova o regime jurídico dos municípios. — Revogações.
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    Este diploma foi revogado por: Lei n.º 24/88/M

    Decreto-Lei n.º 1/84/M

    de 28 de Janeiro

    Considerando ser indispensável fixar num valor real e actualizado o limite máximo até ao qual as Câmaras Municipais dos Concelhos de Macau e das Ilhas podem cominar multas;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, o Governador de Macau decreta, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único - 1. As posturas municipais podem cominar multas até ao máximo de $3 000,00 patacas.

    2. Deixa de vigorar no Território o artigo 502.º da Reforma Administrativa Ultramarina, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 23 229, de 15 de Novembro de 1933.

    Assinado em 26 de Janeiro de 1984.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco de Almeida e Costa.


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