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Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 47/83/M
de 10 de Dezembro
Artigo 1.º São aumentados no quadro de pessoal da PMF os seguintes lugares:
- Pessoal dos quadros aprovados por lei:
- - Subchefe mecânico 1
- - Guardas de 1.ª classe (femininos) 4
- - Guardas de 2.ª classe (femininos) 8
- Pessoal contratado:
- - Guardas de 3.ª classe 25
Art. 2.º A dotação dos lugares do quadro do pessoal referido no artigo 1.º fica condicionada às disponibilidades orçamentais do Território.
Art. 3.º Os guardas de 1.ª classe e de 2.ª classe mecânicos, passam do quadro do pessoal contratado ao quadro do pessoal dos quadros aprovados por lei.
Art. 4.º O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1984.