Diploma:

Decreto-Lei n.º 46/83/M

BO N.º:

49/1983

Publicado em:

1983.12.3

Página:

2313

  • Actualiza a tabela dos preços das assinaturas e venda avulsa do Boletim Oficial e bem assim dos anúncios e demais escritos a publicar nele.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Decreto-Lei n.º 51/81/M - Actualiza os preços das assinaturas e venda do Boletim Oficial e bem assim dos anúncios, editais, avisos e outros escritos que nele devam ser insertos. - Revoga o Decreto-Lei n.º 45/80/M, de 29 de Novembro.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Portaria n.º 246/85/M - Actualiza os preços das assinaturas e venda avulsa do Boletim Oficial e dos editais, anúncios, avisos e demais escritos.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • BOLETIM OFICIAL - IMPRENSA OFICIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 46/83/M

    de 10 de Dezembro

    (Nova publicação, rectificada, Boletim Oficial n.º 50, de 10-12-1983)

    Artigo 1.º As tabelas de preços das assinaturas e venda avulsa do Boletim Oficial e bem assim dos anúncios, editais, avisos e outros escritos que nele devam ser insertos, passam a ser os seguintes:

    a) Assinatura:    
     Por ano .................................................................................. $ 400,00
     Por semestre .......................................................................... $ 250,00
     Por trimestre .......................................................................... $ 150,00
    b) Anúncio, por linha .................................................................. $ 3,00
    c) Anúncio, em chinês, por caracter ............................................ $ 0,50
    d) Número avulso, por cada página ............................................ $ 0,80

    Art. 2.º As futuras revisões das tabelas a que se referem o artigo anterior poderão ser aprovadas por portaria.

    Art. 3.º O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1984, data a partir da qual é revogado o Decreto-Lei n.º 51/81/M, de 28 de Dezembro.


        

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