Certifico que, por escritura de 15 de Setembro de 1983, exarada a fls. 74 e segs. do livro de notas para escrituras diversas n.º 127-C, do 2.º Cartório da Secretaria Notarial da Comarca de Macau: 1) António Maria da Conceição; 2) Frederico Nolasco da Silva; 3) José Carlos Correia Pais de Assunção; 4) Francisco Maria Dias; 5) Mário Fernandes Ribeiro; 6) Joaquim Pedro do Rosário; 7) António Pedro do Rosário; 8) Manuel João Marçal Estêvão; 9) Armando Augusto Alves de Carvalho Barrias, constituem uma associação denominada «Associação de Bridge de Macau» que se regerá pelos estatutos a seguir indicados.
A Associação de Bridge de Macau tem por finalidade desenvolver e aperfeiçoar o jogo de bridge e, bem assim, estabelecer e manter relações com os organismos internacionais da modalidade, promovendo, à medida que as circunstâncias o permitirem, a sua filiação nesses organismos.
A Associação tem a sua sede no teritório de Macau.
A Associação será regida por estes estatutos e por um regulamento interno elaborado pela Direcção e sujeito à aprovação da Assembleia Geral, no qual se estabelecerão o preço dos jogos, a importância da jóia e da quota, o sistema e de escrituração e outras medidas necessárias à boa administração da Associação.
As alterações ao regulamento interno dependem da deliberação e aprovação da Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção.
Os sócios desta Associação classificam-se em efectivos e honorários.
A admissão do sócio efectivo far-se-á mediante proposta firmada por um sócio no pleno uso dos seus direitos e aprovada pela Direcção.
Mediante proposta da Direcção e deliberação da Assembleia Geral, poderão ser proclamados sócios honorários os indivíduos que hajam prestado serviços relevantes à Associação, tornando-se, desta forma, credores desta distinção.
São deveres dos sócios:
a) Aceitar os cargos para que forem eleitos ou nomeados;
b) Observar os estatutos e o regulamento interno da Associação;
c) Contribuir para o progresso e prestígio da Associação.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação e gozar dos benefícios concedidos aos sócios;
d) Submeter, nos termos dos presentes estatutos, propostas para a admissão de novos sócios.
A Associação realiza os seus fins por intermédio da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, cujos membros são eleitos de entre os sócios por escrutínio secreto em assembleia geral. O mandato destes é de um ano, sendo permitida a reeleição.
A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios efectivos que, na sua primeira reunião, elegerão de entre eles a respectiva Mesa, composta de um presidente e dois secretários, e reunirá:
a) Em sessão ordinária obrigatória, no mês de janeiro, a fim de eleger os novos corpos gerentes e apreciar e aprovar o relatório e contar da Direcção cessante;
b) Em sessão extraordinária, sempre que a Direcção ou cinco sócios efectivos a convoquem, com a antecedência mínima de cinco dias.
A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e em condições de deliberar desde que esteja presente a maioria dos sócios efectivos.
No caso de não estar presente à hora indicada na convocação a maioria de sócios, a Assembleia Geral funcionará, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de sócios.
Em Assembleia Geral só serão tratados os assuntos indicados na convocação.
O presidente da Assembleia Geral, terá o voto de qualidade no caso de empate.
A gerência e a administração da Associação pertencem a uma Direcção que será composta por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.
A Direcção poderá criar comissões ou subcomissões para a realização de determinado fim social.
O secretário substitui o presidente nos seus impedimentos e os outros membros da Direcção substituem-se reciprocamente.
O presidente representará a Associacão nas suas relações externas, incumbindo-lhe também a superintendência de todos os serviços da Associação.
O secretário ficará encarregado das actas e de toda a correspondência da Associação.
O tesoureiro terá a seu cargo os fundos da Associação e a sua respectiva escrituração.
As reuniões ordinárias da Direcção serão mensais e as extraordinárias sempre que o respectivo presidente as convoque.
O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria;
b) Conferir os valores da Associação quando assim o julgar conveniente;
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Constituem receitas da Associação:
a) As jóias e quotas dos sócios;
b) O produto do pagamento das mesas de jogo;
c) A contribuição de entrada em torneios;
d) Donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Constituem despesas da Associação:
a) O salário do pessoal necessário ao serviço da Associação;
b) As taxas e quaisquer outras contribuições que legalmente incumbam à Associação;
c) O pagamento das despesas correntes necessárias ao bom funcionamento dos serviços da Associação;
d) Quaisquer outras despesas de interesse social aprovadas pela Direcção.
A Direcção poderá retirar a qualidade de sócios aos que:
a) Não tenham pago a sua quota por dois meses consecutivos e não satisfaçam o seu pagamento, depois de avisado por carta registada com aviso de recepção para o fazerem dentro do prazo de dez dias;
b) Não saldem as suas contas de qualquer natureza com a Associação;
c) Estorvem o bom funcionamento da Associação pelo seu comportamento incorrecto.
O sócio eliminado poderá recorrer da deliberação da Direcção para a Assembleia Geral.
A Associação só se dissolverá por deliberação votada por 3/4 (três quartos) dos sócios efectivos em Assembleia Geral convocada para este fim.
No caso da dissolução, o remanescente dos haveres da Associação, depois de satisfeitos os seus encargos, será entregue a qualquer instituição assistencial do território de Macau.
A fusão desta Associação com outros organismos de fins idênticos, só poderá ser efectuada por deliberação da Assembleia Geral que indicará forma de fusão.
Logo após a publicação dos presentes estatutos no Boletim Oficial, reunir-se-ão os sócios fundadores desta Associação para a eleição dos corpos gerentes.
Está conforme o original.
Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos vinte e três dias do mês de Setembro do ano de mil novecentos e oitenta e três. — O Ajudante da Secretaria Notarial, Ivone Lopes Martins.
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