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Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 35/83/M
de 20 de Agosto
Artigo único. No mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 27-F/79/M, de 28 de Setembro, são acrescidas e dotadas as seguintes unidades:
No quadro técnico, grupo I, docentes, do Ensino Oficial, Preparatório e Secundário:
1.º escalão | 10 |