Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 35/83/M

de 20 de Agosto

Artigo único. No mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 27-F/79/M, de 28 de Setembro, são acrescidas e dotadas as seguintes unidades:

No quadro técnico, grupo I, docentes, do Ensino Oficial, Preparatório e Secundário:

1.º escalão  10