Artigo único - É autorizada a "Commercial Union Assurance Company Limited", a explorar o ramo de acidentes de trabalho nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pelo Instituto Emissor de Macau, E.P., em aditamento aos ramos já autorizados pela Portaria n.º 186/82/M, de 27 de Novembro.
Governo de Macau, aos 7 de Julho de 1983.