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Versão Chinesa

Portaria n.º 111/83/M

de 9 de Julho

Artigo único - 1. É autorizada a "The Wing On Fire & Marine Insurance Company Limited", em chinês, "Wing On Soi Fo Pou Him Iau Han Cong Si", nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 50/81/M, a exercer a actividade seguradora em Macau, explorando os ramos a seguir discriminados, nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pelo Instituto Emissor de Macau, E.P.:

- Acidentes Pessoais
- Acidentes de Trabalho
- Incêndio
- Automóvel
- Transportes - Marítimo-Mercadorias.
- Diversos: - Responsabilidade Civil Geral; Furto ou Roubo; Multirriscos-Habitação; Quebra de Vidros - Valores em Trânsito e Viagens.

2. Fica ainda esta companhia autorizada, nos termos do artigo 78.º do citado diploma legal, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 47/82/M, de 13 de Setembro, a efectuar seguros de quaisquer entidades públicas do território de Macau.

Governo de Macau, aos 6 de Julho de 1983.