Número 28
do Boletim Oficial de Macau
Sábado, 9 de Julho de 1983
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SUMÁRIO
GOVERNO DE MACAU
Lei n.º 7/83/M:
- Estabelece a obrigatoriedade de seguro por acidentes de viação.
Decreto-Lei n.º 33/83/M:
- Cria lugares nos quadros de pessoal do Comando das Forças de Segurança de
Macau para o desempenho de funções de carácter civil.
Portaria n.º 108/83/M:
- Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 130/81/M, de 29
de Agosto. (Delegação no chefe da Repartição do Gabinete).
Portaria n.º 109/83/M:
- Emite e põe em circulação neste território selos postais alusivos a
"Plantas Medicinais Regionais".
Portaria n.º 110/83/M:
- Autoriza a "Companhia de Seguros de Macau, S.A.R.L.", a exercer
a actividade seguradora em Macau.
Portaria n.º 111/83/M:
- Autoriza "The Wing On Fire & Marine Insurance Company Limited",
a exercer a actividade seguradora em Macau.
Repartição do Gabinete:
- Despacho n.º 97/83, respeitante ao pedido de ocupação temporária de um
terreno.
- Despacho n.º 98/83, respeitante ao pedido de ocupação temporária de uma
parcela de terreno.
- Despacho n.º 99/83, respeitante ao pedido de troca de um terreno.
- Despacho n.º 104/83, respeitante ao calendário para a realização de todas
as acções conducentes à elaboração do Programa de Investimentos para o ano
de 1984.
- Despacho n.º 106/83, que nomeia vogais da Comissão Consultiva dos Serviços
de Economia.
- Despacho que nomeia um economista, contratado, para exercer a fiscalização
de gestão financeira da Empresa Pública de Teledifusão de Macau (TDM).
- Despacho n.º 9/83/CE, respeitante ao aumento de capital social do Banco
Comercial de Macau, S. A. R. L.
- Despacho n.º 10/83/CE, respeitante à prorrogação do prazo de
constituição da Sociedade Financeira para o Desenvolvimento de Macau, S. A. R.
L., (SOFIDEMA).
- Despacho n.º 11/83/CE, respeitante ao aumento de capital social do Banco
Weng Hang, S. A. R. L.
SUMÁRIO
Repartição do Gabinete
Declaração
S. Ex.ª o Governador de Macau, contra-almirante Vasco Fernando Leote de
Almeida e Costa, devidamente autorizado por S. Ex.ª o Presidente da República,
irá ausentar-se do Território a partir do próximo dia 16.
Assim, e para os devidos efeitos, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do
Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17
de Fevereiro, indicou o Ex.mo Comandante das Forças de Segurança de Macau,
coronel Manuel Maria Amaral de Freitas, para exercer as funções de Encarregado
do Governo durante a sua ausência.
Repartição do Gabinete, em Macau, aos 12 de Julho de 1983. - O Chefe do
Gabinete, Manuel Mário de Seixas Serra, capitão-de-mar-e-guerra.