Certifico que, por escritura de catorze de Maio de mil novecentos e oitenta e três, exarada a folhas oitenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sete, do primeiro Cartório da Secretaria Notarial desta Comarca: Chan Pak Yuen, Lou Chak Sang, Chiu Lan Kou e Lei Ieng Lon, constituíram uma associação que se regerá pelos estatutos seguintes:
A associação adopta a denominação de «Associação dos Mestres da Medicina Tradicional Chinesa de Macau», em chinês, «Ou Mun Chong I Si Cong Vui».
O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.
A sede da Associação encontra-se instalada na Rua Cinco de Outubro, número quarenta e sete.
Poderão inscrever-se como sócios todos aqueles que exerçam ou que tenham exercido a profissão de mestre de Medicina Tradicional Chinesa em Macau ou noutros territórios e que aceitem os fins desta Associação.
A admissão far-se-á mediante a apresentação dum sócio e o preenchimento do boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação;
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação;
c) Pagar com prontidão a quota mensal.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito;
c) Expulsão.
Os sócios que deixarem de pagar a quota mensal por período superior a um ano sem motivo justificado, ficarão sujeitos à suspensão dos seus direitos, sendo ainda expulsos se após a respectiva comunicação, continuarem a não pagar as quotas em atraso.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se mediante convocação da Direcção, ou a pedido de mais de metade dos sócios, dirigido à Direcção.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Apreciar e aprovar o relatório da Direcção.
A Direcção é constituída por onze membros efectivos e três suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e dois vice-presidentes.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria;
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas anuais dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
A jóia de inscrição é de cem patacas e a quota anual de vinte patacas.
Está conforme o original.
Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos dezanove dias do mês de Maio do ano de mil novecentos e oitenta e três. — O Ajudante, Deolinda Maria de Assis.
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