Certifico que, por escritura de 9 de Março de 1983, exarada a fls. 66v. e segs. do livro de notas para escrituras diversas n.º 177-A, do 1.º Cartório da Secretaria Notarial desta Comarca, Liu Tat Chi, Ng Yee, Lei Hong ou Lei Kon Sang e Lei Kong, constituíram uma associação que se regerá pelos estatutos seguintes:
A associação adopta a denominação de «Associação dos Naturais de Kou Io — Sio Heng» de Macau, em chinês, «Ou Mun Sio Heng Kou Io Tong Heong Wui».
A sede encontra-se instalada na Avenida Almirante Lacerda, n.º 97-E, mezanino, escritório C.
O objecto da associação consiste em defender os seus legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social dos associados.
Poderão inscrever-se como sócios todos aqueles que nasceram ou sejam oriundos de Kou Io, sem distinção de apelido e sexo.
A admissão far-se-á mediante a apresentação de um sócio, juntamente com três fotografias de uma polegada e meia, dependendo a mesma de aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios: a) participar na Assembleia Geral; b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais; c) gozar dos benefícios concedidos pela Associação.
São deveres dos sócios: a) cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção; b) contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação; c) pagar com prontidão a quota mensal.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções: a) advertência verbal; b) suspensão dos direitos por um ano; c) expulsão.
Os sócios que deixarem de pagar, de acordo com os estatutos, as respectivas quotas por um período de seis meses, serão considerados como se desistissem voluntariamente.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano.
A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada eventualmente pela Direcção.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
Compete à Assembleia Geral: a) aprovar e alterar os estatutos; b) eleger a Direcção e o Conselho Fiscal; c) definir as directivas de actuação da Associação.
A Direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, cuja convocação é feita pelo presidente da mesma.
São atribuições do Conselho Fiscal: a) fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção; b) examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria; c) dar parecer sobre os relatórios e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das quotas dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Está conforme o original.
Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos onze dias do mês de Março de mil novecentos e oitenta e três. — O Ajudante, Deolinda Maria de Assis.
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