Número 9
Sábado, 26 de Fevereiro de 1983
Anúncios notariais e outros
ANÚNCIO
Associação Fraternal dos Conterrâneos de Chong Sán
Certifico que, por escritura de nove de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e três, exarada a folhas quarenta e sete e seguintes do livro número cento e setenta e nove-B do primeiro Cartório da Secretaria Notarial desta Comarca, Ho Hon, Choi Kai Yau, So Kai Tao, Yeung Hee, Chan Chak, Tang Wah e Chu Tim, constituíram uma associacão que se regerá pelos estatutos seguintes:
ESTATUTOS DA «ASSOCIAÇÃO FRATERNAL DOS CONTERRÂNEOS DE CHONG SAN», em chinês, «CHONG SÁN K’IO CHONG LUN I VUI»
Denominação, sede e fins
Primeiro
A associação adopta a denominação de «Associação Fraternal dos Conterrâneos de Chong Sán», em chinês, «Chong Sán K’io Chong Lun I Vui».
Segundo
O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.
Terceiro
A sede da Associação encontra-se, provisoriamente, instalada na Avenida de Horta e Costa, número três-EF, rés-do-chão.
Dos sócios, seus direitos e deveres
Quarto
Poderão inscrever-se como sócios todos aqueles que nasceram ou sejam oriundos do Distrito de Chong Sán, sem distinção de sexo, com mais de vinte e um anos de idade e que aceitem os fins desta Associação.
Quinto
A admissão far-se-á mediante a apresentação dum sócio e o preenchimento do boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
Sexto
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação;
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
Sétimo
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação;
c) Pagar com prontidão a quota mensal.
Disciplina
Oitavo
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito;
c) Expulsão.
Nono
Os sócios que deixarem de pagar a quota mensal por período superior a um ano sem motivo justificado, ficarão sujeitos à suspensão dos seus direitos, sendo ainda expulsos se após a respectiva comunicação, continuarem a não pagar as quotas em atraso.
Assembleia Geral
Décimo
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se mediante convocação da Direcção, ou a pedido de mais de metade dos sócios, dirigido à Direcção.
Décimo primeiro
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
Décimo segundo
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Apreciar e aprovar o relatório da Direcção.
Direcção
Décimo terceiro
A Direcção é constituída por quatro membros eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Décimo quarto
Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.
Décimo quinto
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
Décimo sexto
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
Décimo sétimo
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;
c) Convocar a Assembleia Geral.
Conselho Fiscal
Décimo oitavo
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente.
Décimo nono
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria;
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Dos rendimentos
Vigésimo
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas anuais dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Vigésimo primeiro
A jóia de inscrição é de vinte patacas e a quota anual de dez patacas.
Macau, 9 de Fevereiro de 1983.
Está conforme o original.
Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos dezoito dias do mês de Fevereiro do ano de mil novecentos e oitenta e três. — O Ajudante, Deolinda Maria de Assis.
ANÚNCIO
Associaçio dos Conterrâneos de Sám Sán Fok Chao
Certifico que, por escritura de nove de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e três, exarada a folhas quarenta e cinco verso e seguintes do livro número cento e setenta e nove-B do primeiro Cartório da Secretaria Notarial desta Comarca, Chan Kuong Chio, Yip Shou Hing, Ch’an Peng Ch’un ou Chan Ping Chwan e Lam Iok Kuong, constituíram uma associação que se regerá pelos estatutos seguintes:
ESTATUTOS DA «ASSOCIAÇÃO DOS CONTERRÂNEOS DE SÁM SÁN FOK CHAO», em chinês, «OU MUN FOK CHAO SÁM SÁN T’ONG HEONG VUI»
Denominação, sede e fins
Primeiro
A associação adopta a denominação de «Associação dos Conterrâneos de Sám Sán Fok Chao», em chinês, «Ou Mun Fok Chao Sám Sán T’ong Heong Vui».
Segundo
O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.
Terceiro
A sede da Associação encontra-se instalada na Rotunda de Carlos da Maia, número seis, Edifício T’im Wan, primeiro andar «B».
Dos sócios, seus direitos e deveres
Quarto
Poderão inscrever-se como sócios todos aqueles que nasceram ou sejam oriundos da Província de Fukien, sem distinção de sexo, com mais de vinte e um anos de idade e que aceitem os fins desta Associação.
Quinto
A admissão far-se-á mediante a apresentação dum sócio e o preenchimento do boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
Sexto
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação;
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
Sétimo
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação;
c) Pagar com prontidão a quota mensal.
Disciplina
Oitavo
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito;
c) Expulsão.
Nono
Os sócios que deixarem de pagar a quota mensal por período superior a um ano sem motivo justificado, ficarão sujeitos à suspensão dos seus direitos, sendo ainda expulsos se após a respectiva comunicação, continuarem a não pagar as quotas em atraso.
Assembleia Geral
Decimo
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se mediante convocação da Direcção, ou a pedido de mais de metade dos sócios, dirigido à Direcção.
Décimo primeiro
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
Décimo segundo
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Apreciar e aprovar o relatório da Direcção.
Direcção
Décimo terceiro
A Direcção é constituída por dezasseis membros eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Decimo quarto
Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e quatro vice-presidentes.
Décimo quinto
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
Décimo sexto
A Direcção reúne-se, ordinariamente, de dois em dois meses e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
Décimo sétimo
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;
c) Convocar a Assembleia Geral.
Conselho Fiscal
Décimo oitavo
O Conselho Fiscal é constituído por cinco membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.
Décimo nono
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria;
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Dos rendimentos
Vigésimo
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas anuais dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Vigésimo primeiro
A jóia de inscrição é de três patacas e a quota mensal de duas patacas.
Macau, 9 de Fevereiro de 1983.
Está conforme o original.
Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos dezoito dias do mês de Fevereiro do ano de mil novecentos e oitenta e três — O Ajudante, Deolinda Maria de Assis.