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Diploma:

Portaria n.º 189/82/M

BO N.º:

48/1982

Publicado em:

1982.11.27

Página:

2116

  • Autoriza a «Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L.» a exercer a actividade seguradora em Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 50/81/M - Define o regime juridico do exercíco da actividade seguradora no território de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 47/82/M - Dá nova redacção ao artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 50/81/M, de 28 de Dezembro (Seguros de entidades públicas).
  • Portaria n.º 189/82/M - Autoriza a «Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L.» a exercer a actividade seguradora em Macau.
  • Portaria n.º 85/84/M - Autoriza a Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L., a explorar o ramo de viagens.
  • Portaria n.º 152/89/M - Autoriza a Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L., a explorar o seguro «doença».
  • Portaria n.º 162/90/M - Autoriza a «Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L.» a explorar o ramo «diversos-equipamento electrónico» dos ramos gerais.
  • Portaria n.º 228/92/M - Autoriza a Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L., a proceder à alienação de posição maioritária no seu capital social.
  • Portaria n.º 218/93/M - Autoriza o aumento de capital da Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L.
  • Portaria n.º 166/95/M - Autoriza a Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L., a aumentar o seu capital social.
  • Portaria n.º 291/95/M - Autoriza a Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L., a explorar novos ramos de seguro.
  • Portaria n.º 3/96/M - Autoriza a Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L., a explorar novos ramos de seguro.
  • Portaria n.º 189/97/M - Autoriza a Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L., a explorar novo ramo de seguro.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE SEGUROS LUEN FUNG HANG VIDA, S.A. -
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    Notas em LegisMac

    Portaria n.º 189/82/M

    de 27 de Novembro

    Artigo único. - 1. É autorizada, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 50/81/M, a constituição no Território da Sociedade que usará a denominação "Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S. A. R. L.", em chinês, "Luen Fung Hang Pou Him Iau Han Cong Si", e, em inglês, "Luen Fung Hang Insurance Company Limited", para o exercício da actividade seguradora em Macau, explorando os ramos a seguir discriminados, nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pelo Instituto Emissor de Macau, E.P.:

    - Acidentes Pessoais
    - Acidentes de Trabalho
    - Automóvel
    - Transportes
    - Incêndio
    - Diversos: - Construções; Responsabilidade Civil Geral; Valores em Trânsito; Furto ou Roubo; Jóias, Peles e Objectos de Valor; Quebra de Vidros; Multirriscos Habitação; e Lucros Cessantes.

    2. Fica ainda autorizada esta Companhia, nos termos do artigo 78.º do citado diploma legal, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 47/82/M, de 13 de Setembro, a efectuar seguros de quaisquer entidades do território de Macau.

    Governo de Macau, aos 23 de Novembro de 1982.


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