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Notas em LegisMac | |||
Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 29/2002
Portaria n.º 188/82/M
de 27 de Novembro
Artigo 1.º - 1. É autorizada a Companhia de Seguros China, em chinês, "Chung Kuok Pou Him Ku Fan Iao Han Cong Si", nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 50/81/M, a exercer a actividade seguradora em Macau, explorando os ramos a seguir discriminados, nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pelo Instituto Emissor de Macau, E. P.:
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- - Acidentes de Trabalho
- - Acidentes Pessoais
- - Incêndio
- - Automóvel
- - Transportes - Marítimo mercadorias
- - Diversos: - Valores em Trânsito, Responsabilidade Civil Geral, Construções, Montagens, Multirriscos Habitação, Furto ou Roubo, Seguro de Investimentos (Riscos Políticos), Seguro-Fiança e Viagens.
* Revogado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 87/89/M
2. Fica ainda esta Companhia autorizada, nos termos do artigo 78.º do citado diploma legal, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 47/82/M, de 13 de Setembro, a efectuar seguros de quaisquer entidades públicas do território de Macau.
Art. 2.º A Companhia de Segures da China é dispensada de manter os depósitos permanentes à ordem do Instituto Emissor de Macau, E. P., referidos no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 50/81/M, de 28 de Dezembro.
Governo de Macau, aos 23 de Novembro de 1982.