[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Portaria n.º 188/82/M

BO N.º:

48/1982

Publicado em:

1982.11.27

Página:

2116

  • Autoriza a «Companhia de Seguros China» a exercer a actividade seguradora em Macau.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 29/2002 - Autoriza a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade com a denominação “ 中國保險(澳門)股份有限公司 ”, em português "Companhia de Seguros da China (Macau) S.A.", para o exercício da actividade seguradora em Macau, explorando os ramos gerais.
  •  
    Revogação
    parcial
    :
  • Portaria n.º 59/89/M - Autoriza a «China Life Company Limited», a exercer a actividade seguradora em Macau, ramo vida, e revoga a licença concedida em 1982 à Companhia de Seguros da China.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 50/81/M - Define o regime juridico do exercíco da actividade seguradora no território de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 47/82/M - Dá nova redacção ao artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 50/81/M, de 28 de Dezembro (Seguros de entidades públicas).
  • Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
  • Portaria n.º 188/82/M - Autoriza a «Companhia de Seguros China» a exercer a actividade seguradora em Macau.
  • Portaria n.º 262/95/M - Autoriza a Companhia de Seguros da China a explorar os ramos gerais de seguro «aéreo-cascos» e «responsabilidade civil e aviões».
  • Despacho n.º 293/GM/99 - Determinando a publicação em língua chinesa de várias portarias.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 97/2000 - Autoriza a Companhia de Seguros da China a explorar ramos gerais de seguro.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE SEGUROS DA CHINA TAIPING (MACAU), S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 29/2002

    Portaria n.º 188/82/M

    de 27 de Novembro

    Artigo 1.º - 1. É autorizada a Companhia de Seguros China, em chinês, "Chung Kuok Pou Him Ku Fan Iao Han Cong Si", nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 50/81/M, a exercer a actividade seguradora em Macau, explorando os ramos a seguir discriminados, nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pelo Instituto Emissor de Macau, E. P.:

    - *
    - Acidentes de Trabalho
    - Acidentes Pessoais
    - Incêndio
    - Automóvel
    - Transportes - Marítimo mercadorias
    - Diversos: - Valores em Trânsito, Responsabilidade Civil Geral, Construções, Montagens, Multirriscos Habitação, Furto ou Roubo, Seguro de Investimentos (Riscos Políticos), Seguro-Fiança e Viagens.

    * Revogado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 87/89/M

    2. Fica ainda esta Companhia autorizada, nos termos do artigo 78.º do citado diploma legal, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 47/82/M, de 13 de Setembro, a efectuar seguros de quaisquer entidades públicas do território de Macau.

    Art. 2.º A Companhia de Segures da China é dispensada de manter os depósitos permanentes à ordem do Instituto Emissor de Macau, E. P., referidos no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 50/81/M, de 28 de Dezembro.

    Governo de Macau, aos 23 de Novembro de 1982.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader